sexta-feira, 2 de julho de 2010

Prática da Pasta do Professor é ilegal dentro da Universidade.



         Entende-se por Pasta do Professor, a pasta disponibilizada de forma individual com o nome do professor, número e respectivo nome das disciplinas ministradas, nessa pasta o professor disponibiliza algumas das fontes de informação que ele indica na bibliografia do seu plano de ensino, ou outros materiais pertinentes à disciplina Essas pastas estão disponíveis nas copiadoras, instaladas dentro ou fora do espaço físico da Universidade.

        Na Universidade, as barreiras ao acesso à informação mencionadas no post anterior, colocadas pela suposta ideia de “valorizar o autor”, se intensificam a partir do momento em que não existem exemplares suficientes nas bibliotecas e o aluno se forma com seu conhecimento subsidiado através dos famigerados xerox.

         O professor, ao mesmo tempo produtor de conhecimento, contraditoriamente é o primeiro que diz: “vou deixar uma cópia do capítulo na minha pasta do xerox”. Se não for por esse meio, o aluno jamais conseguirá cumprir com suas tarefas e ter acesso à bibliografia obrigatória ou recomendada apenas. Parece ser unânime dentro da Universidade que, apesar de “ferir” a Lei do Direito Autoral, esse é o único meio de disseminar a informação dentro da Universidade e possibilitar ao aluno o acesso às fontes de informação que ele necessita.

          No entanto, a Pasta do Professor é ilegal. Nela são encontradas as reprografias, cópias de partes ou até mesmo de obras inteiras que não foram autorizadas pelos autores nem editores e mais, as reprografias são obtidas mediante pagamento. Mas porque a Pasta do Professor é tão combatida? O único motivo “moral” que se justifica a lei é por ferir a “propriedade intelectual” do autor, mas se formos um pouquinho mais adiante saberemos que é porque o autor “sai perdendo” por existirem cópias piratas de sua obra, mas se formos um pouquinho mais adiante do pouquinho chegamos às editoras. Única e exclusivamente são as editoras que se colocam contra a Pasta do Professor.

          Dentro da Universidade, o que o autor realmente sai perdendo com a aquisição por parte de um aluno de um capítulo de um livro, ou de um artigo? Será uma lista maior do que a lista do que ele sai ganhando disso?

Sobre o ponto de vista econômico das reprografias,no caso do COMUT*, Santos (1998, p. 140) fala que:

O prejuízo que possa trazer ao autor e/ou ao editor é muito mais aparente que real. Há um discurso já instalado nesse setor que fala em milhões de dólares perdidos anualmente pelos autores e/ou editores. Não é bem assim. Vejam só: as fontes, isto é, as bibliotecas precisam adquirir o livro ou a revista para reproduzi-los; em princípio, o usuário não vai satisfazer-se com o texto reprografado, ao contrário, vai ser estimulado pela bibliografia citada,e muitas vezes vai adquirir o próprio livro para complementar seu conhecimento, ou para guardá-lo como livro de referência. Diga-se, ainda,que é bem pouco provável que ele o comprasse se não houvesse o estímulo da cópia.


           A lei prevê a cópia única e feita pela mesma pessoa que irá usá-la, de pequenos trechos, para uso privado, dessa forma não há necessidade de “prestar contas” à lei, mas esses termos e idéias são passíveis de questionamento afinal, se eu não tenho uma máquina de reprografia e faço uma cópia no Xerox da Universidade, por exemplo, já estou infringindo a lei, ou se eu pedir licença ao funcionário que opera a maquina e com minhas mãos efetuar a cópia, será entendido como “feita pelo copista”? Outra questão, se eu mostrar essa cópia ao colega com o qual estou fazendo um trabalho, também já deixará de ser uso privado não? Ou seja, é meio estranho pensar em um uso privado feito pelo próprio usuário. E o que afinal seriam pequenos trechos?
Figura 1: Interpretações do parágrafo II, do Art. 46, da Lei de Direitos Autorais. 
Fonte: O mercado de livros técnicos e científicos no Brasil–GPOPAI/2008.

No entanto, essa redação só serviu para confundir pois a Lei nº 10.695, de 1º de julho de 2003, alterou dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal referentes ao crime de violação de direito autoral, descriminalizando até mesmo a cópia de uma obra inteira, desde que para uso privado e sem fins lucrativos.


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* O COMUT, é um programa brasileiro de comutação bibliográfica, que permiti a obtenção de cópias de documentos técnico-cientificos (periódicos, teses, anais de congresso , relatórios técnicos, e parte de documentos) que estão disponíveis nas principais bibliotecas nacionais e também em serviços de informação internacionais, dirigindo-se a uma biblioteca pertencente a rede COMUT, que funciona como intermediária, a qual realiza todos os procedimentos de solicitação. É cobrada uma taxa conforme o número de páginas do documento solicitado. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/COMUT
 


  
Referências:

SANTOS, Newton Paulo Teixeira dos. COMUT, reprografia e direito autoral. Revista de informação legislativa, Brasília a.35 n140 ou/dez. 1998. Disponível em: http://lqes.iqm.unicamp.br/images/lqes_responde_comut-reprografia.pd

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