sexta-feira, 2 de julho de 2010

Sobre o Direito Autoral, um pouco de história


Entende-se Direito Autoral como um conjunto de prerrogativas de ordem patrimonial e ordem não patrimonial, atribuídas ao autor de obra intelectual. Essas, dizem respeito ao poder de utilização deste produto intelectual.
"Direito autoral diz respeito, portanto, à propriedade intelectual ou artística sobre obras ou produtos.  Basicamente, é o direito legal do autor ou criador de uma obra a controlar a reprodução e a distribuição dessa obra. Esse direito pode ser exclusivamente do autor, que pode também vendê-lo ou licenciá-lo a editores ou outros." (IRATI, p.90, 1998)

Fato é que o conceito de Direito Autoral é recente, como diz Wilson Martins: “socialmente, o autor é o ultimo elemento que aparece na história do livro” (MARTINS, p.392, 2002). Segundo o mesmo autor, até o final do século XVIII o autor não é reconhecido socialmente, o que é um paradoxo, pois sem o autor, a obra não existiria.

A civilização grega utilizava muito da oralidade, logo, o texto escrito era pouco praticado. Da mesma forma a civilização romana não tinha regulamentação quanto a propriedade literária. De fato, podia-se considerar que quem adquiriu a obra tem maior direito de propriedade sobre ela, do que o próprio autor.
Oratio publicata res libera est. Texto publicado é obra livre.
Em Roma existia algum comércio livreiro, mas como nos dias atuais, quem realmente enriquecia eram os livreiros, e não os autores. Hoje este papel é desempenhado pelas editoras.
Pulando alguns séculos, vamos ao surgimento e desenvolvimento da prensa e da tipografia, aos tipógrafos se transformando em editores, e à concorrência que surge entre eles.
Quando existe a preocupação financeira, o autor/editor de determinada obra, faz toda a diferença. O conhecimento do autor publicado tem valor de moeda. Inclusive, muitos editores preferiam publicar obras de autores já falecidos, para não arcar com os direitos autorais e aumentar seu próprio lucro. 

A autoria também está relacionada à questão ética, que vai da criação em si de uma obra ao direito  inalienável do reconhecimento dos direitos morais do autor (ter seu nome associado à sua obra)”, ou seja, o direito a receber crédito por sua produção, que se aplica a qualquer forma de expressão, inclusive à Internet.

"Além da instauração da idéia de propriedade, para Michel Foucault, os textos, os livros, os discursos começaram efetivamente a ter autores (outros que não personagens míticas ou figuras sacralizadas e sacralizantes) na medida em que o autor se tornou passível de ser punido, isto é, na medida em que os discursos se tornaram transgressores. Antes disso, “o discurso não era um produto, uma coisa, um bem; era essencialmente um ato”. (IRATI, p.47, 1998)

Por isso, a autoria não é universal, nem está presente ou é necessária em todos os discursos. Houve um tempo em que textos literários [...] eram recebidos, postos em circulação e valorizados sem que se pusesse a questão da autoria; o seu anonimato não levantava dificuldades.

Referências
IRATI, Antonio. Autoria e cultura na pós-modernidade. Ci. Inf., Brasília, v. 27, n. 2, p. 189-192, maio/ago. 1998. Disponível em: www.scielo.br/pdf/ci/v27n2/irati.pdf
MARTINS, Wilson. A palavra escrita: história do livro, da imprensa e da biblioteca. São Paulo: Ática, 2002.

Nenhum comentário:

Postar um comentário